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Ditado Francês
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quarta-feira, 6 de novembro de 2013
A PERVERSÃO DO GOVERNO DO PT - SURREAL, MAS ESTA É A REALIDADE BRASILEIRA
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
EXIBIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DA PERITA BERTA REALE - NO MUSEU DE ARTE DO RIO DE JANEIRO - MAR
REVISTA DAS ARTES
CONVIDO A TODOS PARA VISITAREM A EXPOSIÇÃO DA COLEGA PERITA CRIMINAL BERTA REALE, QUE ACONTECE NO MAR - MUSEU DE ARTES DO RIO - ATÉ DEZEMBRO/2013.
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
MANIFESTO DE UM PERITO CANSADO - MUITO ATUAL!
FALTA DE CONDIÇÕES NA PERÍCIA CRIMINAL
Excelências, autoridades, senhores
que, dos palácios, decidem nossos destinos:
Venho apresentar-lhes uma classe
oculta. Ocultação, aliás, um tanto irônica, pois somos os que veem. Somos,
caríssimos senhores, os olhos da Justiça, da Justiça tão necessária neste nosso
sofrido País.
Ninguém nos conhece, ninguém nos vê;
e nós seguimos em frente, vendo os males, vendo as dores, vendo as mortes, os
furtos e roubos, os acidentes, os sofrimentos somados e empilhados de nosso
povo, em sua maioria tão honesto e tão bom.
Somos, senhores, os peritos.
Ninguém nos conhece. Quando chegamos
ao local de um furto, as vítimas pensam que somos os investigadores.
Compreensível, pois eles raramente vão aos locais de furto. Que aliás raramente
são investigados, mas aí já é outra história.
Quando chegamos a um local de
homicídio, os bravos soldados da PM já o isolaram do público, e não somos
vistos.
Quando chegamos a um local de
acidente, a mesma coisa. Com o problema adicional do nosso suposto atraso:
todos estão ali esperando há horas para que a perícia libere o local, e onde
estava a perícia?
Explicarei aos senhores onde estava a
perícia: a perícia estava periciando. A perícia, esquecida de todos, estava se
deslocando por áreas cada vez maiores – afinal, com cada vez menos peritos, as
áreas de atendimento de cada perito só podem aumentar! –, tentando atender
decentemente a uma demanda que a situação do país só faz aumentar. Tentando,
senhores, registrar cada ponto crucial de cada uma das desgraças, de cada uma
das tragédias em que nossa presença é requisitada.
Os plantões, que há alguns anos atrás
eram cansativos, tornaram-se impossíveis. Áreas muito maiores, número cada vez
menor de peritos, uma criminalidade cada vez mais violenta, o flagelo das
drogas que assola toda a sociedade, espalhando-se como os braços esqueléticos
de uma Morte de folhetim, e a quem cabe tudo ver, tudo acompanhar, tudo registrar?
Ao perito.
Quando o crime ocorre, chama-se a PM.
Quando os vizinhos brigam, chama-se a PM. Quando o acidente ocorre, chama-se a
PM. 190 é o número, todos o conhecem.
O que faz, contudo, a PM? Vale
lembrar para que nossas autoridades possam tomar suas decisões – que, sabemos,
buscam o justo – com conhecimento de causa. A PM, senhores, preserva o local e
comunica à Polícia Civil. A PM preserva o local, contudo, não movida por uma
estranha vontade de vê-lo assim, paralisado no tempo. Não por acha-lo bonito.
Ela o preserva para nós: para aquele caco de perito que irá se arrastar de fora
de uma viatura, tendo atendido antes daquele outras dezenas de locais,
responsável solitário que ele é por uma área de milhares de km², com dezenas de
municípios.
À Polícia Civil compete ouvir as
partes envolvidas, instaurar – se for o caso – um Inquérito Policial, em que se
procurará a verdade dos fatos: houve crime? Há quem pareça o ter cometido?
E quem vai examinar o local do crime?
Quem vai testar cada instrumento empregado – ou não – nele? Quem vai procurar
resíduos, indícios e vestígios nos cadáveres, impressões digitais no local e
nas peças? Quem vai discernir como aquilo aconteceu, para que a Polícia Civil
possa dedicar-se a descobrir os “quems” e “porquês” que levarão um dia, se tudo
der certo, à justa punição de um criminoso?
Um perito.
Um perito solitário, acompanhado, na
melhor das hipóteses, de seu escudeiro o fotógrafo, que hoje em dia também
cumpre, no mais das vezes, as funções de agente (motorista e guarda-costas).
E ninguém o vê, ninguém o conhece.
Somos poucos, pouquíssimos!, cada vez
menos. E a criminalidade aumenta cada vez mais. E as áreas que cada um cobre no
plantão aumentam cada vez mais. E agora ouvimos dizer que todo mundo vai ter um
justo aumento de salário. Menos nós. É isso mesmo? Não temos certeza, porque
estávamos ocupados demais trabalhando. Estávamos examinando os corpos das vítimas,
as janelas quebradas, os carros batidos, os rastros, traços, tacógrafos, facas,
pistolas, drogas, porretes. Estávamos examinando, senhores, o Mal. As marcas da
maldade humana. Percorríamos, maleta na mão, o bosque onde Seu Lobo fez das
suas. Não deu tempo de acompanhar a política ou de fazer passeatas.
Mas levantamos por um instante a
cabeça do nosso trabalho, que não cessa, e pedimos, respeitosamente, que não se
esqueçam de nós. Somos invisíveis, mas somos os olhos da Justiça. Sem nós, não
há Justiça possível.
Não pedimos privilégios, apenas a
isonomia já existente que – dizem – está para ser jogada fora.
E esperamos, sinceramente, que os
senhores jamais precisem dos nossos serviços; afinal, somos aqueles que
registram o Mal, para que o Bem prevaleça.
Agradecendo antecipadamente a
atenção,
Um Perito Cansado
terça-feira, 8 de outubro de 2013
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
ESTRÉIA DO PROGRAMA - ENCONTRO COM A JUSTIÇA - RÁDIO FAMÍLIA FM - 104,5
HOJE FOI A ESTRÉIA DO PROGRAMA "ENCONTRO COM A JUSTIÇA", QUE IRÁ AO AR TODAS AS SEXTAS=FEIRAS, DE 11 ÀS 12 H PELA RÁDIO FAMÍLIA - 104.5 FM - APRESENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR SIRO DARLAN, COM A PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA E DO JUIZ JOÃO BATISTA DAMASCENO.
A PROPOSTA DO PROGRAMA É APROXIMAR A JUSTIÇA DA POPULAÇÃO.
NESTE PRIMEIRO PROGRAMA O ASSUNTO FOI A CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTE É O MES DAS CRIANÇAS. A POPULAÇÃO PARTICIPOU EFETIVAMENTE ATRAVÉS DO EMAIL: ENCONTROCOMAJUSTICA@FAMILIAFM.COM.BR.
LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PERÍCIA NA CONSTITUIÇÃO
DISCURSO DO DEPUTADO FEDERAL ALESSANDRO MOLON
Esse é um momento histórico na história do Brasil. "Quem sabe faz a hora, não
espera acontecer..."
Alessandro Molon lança Frente Parlamentar pela Constitucionalização da Perícia
Durante lançamento da Frente Nacional pela Constitucionalização da Perícia, Alessandro Molon ressaltou a importância de se reforçar a Perícia Criminal em processos criminais.
Alessandro Molon ressaltou o papel do Perito, que por meio da ciência, produz provas para solucionar os crimes. “Essas provas servem para condenar os culpados e absolver os inocentes”, conclui.
Atualmente, em dez estados da federação a perícia fica dentro da polícia. Isto enfraquece o papel da perícia “porque muitas vezes os recursos necessários para investir em equipamentos que podem fazer exames de DNA ou analisar drogas apreendidas, por exemplo, são escassos ou usados para outros fins na polícia”.
Molon também lamentou que a falta de Peritos repercute no baixo índice de crimes de homicídios solucionados. “A cada 100 homicídios, apenas oito são solucionados, ou seja, 92% dos homicídios ficam sem solução”, conclui.
terça-feira, 20 de agosto de 2013
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
sábado, 13 de julho de 2013
sexta-feira, 12 de julho de 2013
LIMINAR DEFERIDA PELO CNJ DETERMINANDO O VOTO ABERTO NO TJRJ
Liminar deferida pelo CNJ em procedimento de controle administrativo, determinando que as decisões do TJRJ fossem tomadas pelo voto aberto, nominal e fundamentado, dando total transparência às decisões.
PROCEDIMENTO
DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0003491-88.2013.2.00.0000
|
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RELATOR
|
:
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CONSELHEIRO
JEFFERSON KRAVCHYCHYN
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REQUERENTES
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:
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PAULO SRGIO PRESTES DOS SANTOS E
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
|
REQUERIDO
|
:
|
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
VISTOS.
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado
pelos Desembargadores Paulo Sergio Prestes dos Santos e Rogério de Oliveira
Souza, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em
que se discute a legalidade da utilização de mecanismo eletrônico (pequena
máquina manual, conectada por sistema wireless)
nas votações do Plenário do Tribunal.
No REQINIC1, fl. 3, há figura do referido aparelho. Os requerentes
aduzem que, em virtude da utilização dele, os votos são secretos, inominados e
não fundamentados. Ademais, informam que “tal
mecanismo de votação não dispõe de qualquer procedimento de auditagem prévia ou
de verificação de limpeza de dados anteriormente existentes (‘zerésima’)”.
Relatam que, no dia 10/6/2013, ante a votação para elaboração da
lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro,
levantam questão preliminar acerca da necessidade de adoção da Recomendação nº
13/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda, em situações análogas,
que os votos sejam abertos, nominais e fundamentados, o que não foi acatada
pela maioria dos membros do Plenário do TJRJ.
Por fim, requerem a concessão da liminar para (1) proibir a
utilização do uso da máquina de votação para qualquer deliberação do Tribunal
Pleno do TJRJ; (2) adotar a votação nominal e aberta para as deliberações do
Tribunal Pleno ou utilizar o método tradicional de votação por cédula enquanto
não apreciado o mérito do presente processo; e (3) anular a votação secreta, realizada
na Sessão do Tribunal Pleno do dia 10/6/2013, que constituiu a Lista Tríplice
da Classe de Jurista do Tribunal Regional Eleitoral, determinando a renovação
da votação, pelo Tribunal Pleno, mediante voto nominal e aberto.
No mérito, pugnam por determinar ao TJRJ que adote a votação nominal
e aberta em todas as deliberações administrativas do Tribunal Pleno quando a
Constituição não determinar, expressamente, o voto secreto, iniciando-se a
votação pelo Desembargador mais moderno (REQINIC1).
Os requerentes juntaram o áudio da Sessão do Tribunal Pleno do TJRJ
do dia 10/6/2013, em que foi elaborada a lista tríplice para juiz do Tribunal
Regional Eleitoral local (REQAVU8).
É sucinto o relatório.
DECIDO:
Ante as informações contidas no presente processo, é caso da
concessão da medida liminar, ainda que sem a oitiva do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de sua revogação em face das
eventuais informações do Tribunal.
No Processo de Controle Administrativo nº 000692-72.2013.2.00.0000,
de minha relatoria, em que saí vencido, o Plenário do Conselho Nacional de
Justiça, nos termos do voto do E. Conselheiro Jorge Hélio, entendeu que as
votações dos tribunais sejam realizadas por meio de sessão pública, com voto
aberto, nominado e fundamentado, nos termos da Recomendação CNJ nº 13/2007. Em
que pese a norma aventada seja uma “recomendação”, há tempos, como demonstrado
no meu voto e no voto do Conselheiro Jorge Hélio, o Conselho Nacional de
Justiça vem adotando-a como fundamento normativo para resolução das matérias
afins, uma vez que busca a sua força vinculatória no art. 94, parágrafo único,
c/c art. 93, inc. X, da Constituição Federal.
Com isso, indubitável a presença do requisito acautelador do fumus boni iuris.
Verifico também a presença do periculum
in mora, máxime no procedimento da elaboração da lista tríplice em comento,
que, ante a data informada, há de ter sucessivos atos administrativos
prolatados. Outrossim, quanto às futuras votações, há necessidade de adequação
dos procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao
referido entendimento. Dessa forma, os procedimentos previstos no art. 2º; art.
3º, inc. VIII, e art. 10 e ss, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, devem seguir o entendimento do Conselho, mesmo sendo
de conhecimento que o Tribunal Pleno do TJRJ seja composto atualmente por 180
(cento e oitenta) desembargadores. Nesse específico, em meu voto no citado PCA,
assentei sobre o embaraço que a votação fundamentada poderia trazer para os
desembargadores, porém, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria
avassaladora, na qual se incluiu, inclusive, o Presidente Joaquim Barbosa,
entendeu de modo diverso, fixando a necessidade de fundamentação dos votos.
Por fim, há a possibilidade de reversão da medida acauteladora
deferida, pela possibilidade de repetição dos atos, caso assim entenda o
Tribunal, em caso de improcedência do pedido de mérito dos requerentes. Há
ainda a possibilidade de manutenção dos efeitos das votações realizadas com
base no entendimento do CNJ informado acima, porquanto revela o mais alinhado à
Constituição Federal de 1988.
Em relação ao aparelho, a sua utilização, por si só, não obsta a
imediata adoção dos votos abertos, nominais e fundamentados, nos procedimentos
de eleições e escolhas, uma vez que poderá ser utilizado apenas para computação
eletrônica dos votos, como forma de contagem do resultado. Por isso, tomarei
posicionamento sobre a dita questão com as eventuais informações do Tribunal.
Ante o exposto, com base no art. 25, inc. XI, do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Justiça, defiro
o pedido liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Janeiro (a) abstenha-se de dar prosseguimento ao procedimento de escolha de
juiz do TRE/RJ, que teve por votação a Sessão do dia 10/6/2013, e (b) utilize,
em quaisquer votações, votos nominais, abertos e fundamentados, até ulterior
decisão do CNJ em sentido contrário.
Intime-se, com urgência,
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro para que tome conhecimento desta
decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações que entender
de direito, manifestando-se, necessariamente, sobre o funcionamento do aparelho
utilizado nas votações do Tribunal.
Intimem-se os requerentes.
Brasília, 11 de julho de 2013
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator
quarta-feira, 10 de julho de 2013
sexta-feira, 21 de junho de 2013
A Rio, une marée humaine contre l'augmentation du coût de la vie - Le Monde
SANCIONADA LEI QUE DISPÕES SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DELEGADOS DE POLÍCIA
http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/06/21/sancionada-lei-que-dispoe-sobre-a-investigacao-criminal-por-delegados-de-policia/
Foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013 (resultado da aprovação do Projeto de Lei n. 132), que “dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia”
Todavia, foi vetado o artigo que, segundo o governo, poderia causar ‘conflito’ com as atribuições de outras instituições. O artigo rejeitado diz que o delegado de polícia “conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou.
O texto diz que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.” E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, “a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.”
O texto ainda orienta que, “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.” Também determina que “o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.
Ainda é destacado na legislação que o indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Após esta publicação, que já está em vigor, a remoção do delegado de sua localidade de trabalho só poderá ocorrer por ato fundamentado.
O texto ainda define que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
Esta lei é publicada em meio ao debate da PEC 37 (Proposta de Emenda à Constituição), que apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal). Portanto, trata-se da PEC da LEGALIDADE e não da impunidade, como se tem manifestado o Ministério Público.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3º ( V E TA D O ) .
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
BRASIL VERDADE - UM MEMBRO DO MP PATRIOTA E CORAJOSO - SOBRE A PEC 37
http://brasilverdade.net/um-membro-do-mp-patriota-e-corajoso-sobre-a-pec37/
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais:
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais:
- Sinceramente, eu não sei de quem foi a iniciativa de pôr limite à atuação do Ministério Público (MP), mas tenho duas considerações a respeito. Corporativismo às favas, o certo é que a PEC 37 coloca as coisas em seus devidos lugares: a função de polícia judiciária pertence à polícia. As pessoas, em geral, têm uma noção equivocada da atuação do Ministério Público, ao menos nesta questão. Elas estão acostumadas às notícias de que o MP denunciou fulano, beltrano e cicrano, em regra, políticos ou agentes públicos flagrados em promiscuidade com a coisa pública, e logo creditam ao Parquet os louros da façanha. Não sabem, no entanto, que as investigações que dão base às denúncias são realizadas pela polícia, por uma força-tarefa, por comissões de inquérito ou por uma CPI. Quando muito, o MP participou da investigação, acompanhando seus trabalhos. Será rara a hipótese em que o MP, de per si, inicia e termina uma investigação criminal. É que os crimes, principalmente aqueles perpetrados por quadrilhas organizadas, não são apurados sem boa perícia, vasta violação de sigilos e muito, muito trabalho de campo. O MP não possui, nem deveria possuir, estrutura para tal arte. Em caso tais, quando o MP assume a condução da investigação, fatalmente dependerá da polícia para lhe suprir as naturais deficiências. Por isso considero um ato de ignorância (desconhecimento) afirmar que a PEC 37 causará impunidade. Essa frase, que é repetida feito mantra, não condiz com os fatos tanto no que se refere à capacidade técnica de investigar, quanto à idoneidade de quem investiga. Basta que se passe em revista as Corregedorias do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público para verificar que os paladinos da justiça cometem amiúde os mesmos desatinos e desvios de conduta que a média nacional, a contrariar a sua reputação de guardião inabalável da retidão brasílica. De outro lado, é preciso reconhecer que a Polícia Civil e a Polícia Federal evoluíram consideravelmente: são hoje estruturas mais bem equipadas e treinadas do que o foram no passado. Quem conhece as estruturas do MP e das polícias, não terá dúvida sobre a quem atribuir a responsabilidade pela investigação criminal. É claro que aqui e ali a polícia ainda carrega deficiências e ranços, principalmente longe dos grandes centros. Mas com o MP não é diferente: as deficiências e ranços são comuns a ambas as instituições, quando seus membros estão colocados em idênticas condições. Não é difícil perceber que há pessoas desinteressadas e mal preparadas em todos os cantos da administração. Mas, se porventura o mau agente estiver garantido por prerrogativas constitucionais, como é o caso do MP, qualquer providência contra ele será sempre um drama que, anunciado como tragédia, quase sempre terminará em comédia.
quinta-feira, 20 de junho de 2013
CARTA DA PERITA CRIMINAL CINTIA SCHIVINSCKI GONÇALVES - LOTADA NA SEÇÃO DE ÁUDIO E IMAGENS DO RS - ENVIADA À JORNALISTA CATHARINA, SOBRE A REPORTAGEM VEICULADA NO JORNAL O GLOBO DO DIA 11/06/2013
Prezada Catharina:
Faço contato devido ao publicado em "http://oglobo.globo.com/rio/fonoaudiologa-desvenda-casos-que-chegam-ao-mp-atraves-de-escutas-8647658#ixzz2Vuqykizx", material no qual consta uma inverdade politicamente perigosa, especificamente no que se refere à declaração da entrevistada, que afirma: "Só no MP há profissionais especializados. Nenhuma policia tem."
Comprovando a improcedência oportunista da declaração (vista a iminente votação da PEC37), segue o link da Associação dos Peritos Criminais Federais: http://www.apcf.org.br/Noticias/AgenciaAPCF/tabid/341/post/comunicado/Default.aspx, que é uma nota informativa, com dados que comprovam justamente o contrário. Eu mesma, sou perita criminal oficial, com formação em fonoaudiologia, 2 especializações, 1 mestrado e um doutorado na área, curso de formação em criminalística de 700 e poucas horas e faço há 7 anos na perícia oficial do RS o mesmo exame que a pessoa entrevistada diz que ninguém qualificado faz. Lamento, mas a tua entrevistada valeu-se da entrevista para conduzir a comunidade a um erro de avaliação. Lendo a matéria naturalmente vem a proposição: mas se só o MP tem equipe qualificada ele deve seguir investigando... .
É possível retificar a informação, evitando que a população seja manipulada?
Aguardo teu retorno.
Atenciosamente.
Cintia Schivinscki Gonçalves
Perita Criminal - Seção de Perícias em Áudio e Imagens
Departamento de Criminalística - IGP/ SSP-RS
Faço contato devido ao publicado em "http://oglobo.globo.com/rio/fonoaudiologa-desvenda-casos-que-chegam-ao-mp-atraves-de-escutas-8647658#ixzz2Vuqykizx", material no qual consta uma inverdade politicamente perigosa, especificamente no que se refere à declaração da entrevistada, que afirma: "Só no MP há profissionais especializados. Nenhuma policia tem."
Comprovando a improcedência oportunista da declaração (vista a iminente votação da PEC37), segue o link da Associação dos Peritos Criminais Federais: http://www.apcf.org.br/Noticias/AgenciaAPCF/tabid/341/post/comunicado/Default.aspx, que é uma nota informativa, com dados que comprovam justamente o contrário. Eu mesma, sou perita criminal oficial, com formação em fonoaudiologia, 2 especializações, 1 mestrado e um doutorado na área, curso de formação em criminalística de 700 e poucas horas e faço há 7 anos na perícia oficial do RS o mesmo exame que a pessoa entrevistada diz que ninguém qualificado faz. Lamento, mas a tua entrevistada valeu-se da entrevista para conduzir a comunidade a um erro de avaliação. Lendo a matéria naturalmente vem a proposição: mas se só o MP tem equipe qualificada ele deve seguir investigando... .
É possível retificar a informação, evitando que a população seja manipulada?
Aguardo teu retorno.
Atenciosamente.
Cintia Schivinscki Gonçalves
Perita Criminal - Seção de Perícias em Áudio e Imagens
Departamento de Criminalística - IGP/ SSP-RS
terça-feira, 18 de junho de 2013
MANIFESTAÇÃO DO DEPUTADO PAULO RAMOS SOBRE REPORTAGEM DO GLOBO VEICULADA EM 11/06/2013
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55437476/doerj-poder-legislativo-12-06-2013-pg-4
ATA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2013
Às
14h30min, com a presença dos Senhores Deputados: Cida Diogo, Dionísio Lins, Geraldo
Pudim, Gilberto Palmares, Iranildo Campos, João Nacif, Luiz Paulo, Marcelo Simão, Paulo Melo,
Paulo Ramos, Roberto Henriques, Robson Leite,Samuel Malafaia, Thiago Pampolha,
Xandrinho. (15). Assume a
Presidência o Sr. Deputado Samuel Malafaia, , 1º Suplente, ocupando os lugares
de 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, respectivamente, os Senhores Deputados: Thiago
Pampolha, 4º Suplente; Cida Diogo, a convite; Paulo Ramos, a convite; Marcelo
Simão, a convite.
DEPUTADO PAULO RAMOS
Vim a
esta tribuna, Sr. Presidente, para tratar de um tema que me faz imaginar que as
pessoas perderam completamente o senso e pensam que as demais estão
completamente idiotizadas. Tenho acompanhado essa disputa entre o Ministério
Público, que imagina ou pretende ter a competência para investigar, e a
competência que consta da Constituição relativa ao papel da Polícia Civil.
Independentemente
de uma posição ou outra, independentemente da compreensão que alguns têm de que
o Ministério Público tem competência para investigar, eu, que fui constituinte,
entendo que não tem - a PEC 37 pretende esclarecer dúvidas e evitar
interpretações da Constituição que não correspondam àquilo que está no texto.
Mas, independentemente da posição, hoje pego o jornal O Globo e vejo uma
reportagem com o seguinte título: "A face por trás das muitas vozes que
chegam ao MP". E diz: "Fonoaudióloga desvenda casos através de
escutas telefônicas". Trata-se da fonoaudióloga Maria do Carmo
Gargaglione.
Ela
diz, aqui na matéria, que somente o MP do Rio de Janeiro tem profissionais
especializados para investigação das vozes. Até aí, não acredito ser verdade,
mas não quero tratar dessa matéria, porque sei que há, inclusive na Polícia
Civil do Rio de Janeiro, trabalho especializado nesse sentido. Mas esta não é a
abordagem que pretendo fazer.
Ela diz aqui que, em função dessas tarefas que ela vem desenvolvendo no Ministério Público com muito sucesso,
desvendando a autoria de crimes, ela passou a ter que andar em carro blindado,
com escolta para segurança e que a cada três meses muda o corte e a cor dos
cabelos e ainda tem a preocupação de não ceder para qualquer pessoa o seu
endereço, onde ela mora com as duas filhas e o marido.
Sr.
Presidente, é duro verificar que na matéria ainda vem uma fotografia da
fonoaudióloga Maria do Carmo. Ora, se ela corre de risco de morte pelo trabalho
que realiza, se ela tem que andar com um carro blindado, escoltada e mudar as
suas características em termos de corte e cor dos cabelos para não ser
reconhecida, e vive escondendo o próprio endereço, o ideal seria que ela
permanecesse no anonimato, ou, então, é um suicídio declarado. Isso demonstra a
completa incompetência para investigar, pois como uma pessoa diz o que está
constando da matéria e se deixa fotografar, aliás, com um belo sorriso?
Então,
Sr. Presidente, eu não posso acreditar que o Ministério Público do Rio de
Janeiro vá se utilizar de argumentos para afirmar a defesa que faz em relação à
competência para investigar, mas vá fazê-lo através de tamanha incompetência.
Só posso crer que a Maria do Carmo não tenha contado com o apoio, para esta
matéria, do Procurador Geral de Justiça, Dr. Marfan Vieira, porque é de um
despreparo, é de um acinte, porque dá a impressão que cada um de nós perdeu a
capacidade de refletir em relação a coisas tão objetivas. Se é verdade, o que
eu não acredito, que a Sra. Maria do Carmo esteja andando escoltada em carro
blindado e mude as características pessoais de três em três meses e esteja
morando em local não conhecido, se é verdade isto, eu não posso acreditar que
ela tenha se prestado a participar dessa reportagem. Agora, é uma
reportagem-entrevista. Também não posso imaginar a Jornalista Catharina Wrede,
que é a autora da matéria do Jornal O Globo de hoje.
Então,
Sr. Presidente, se porventura, o Ministério Público pretende argumentar a sua
competência para investigar esta matéria, demonstra claramente, pelo menos, que
não há o mínimo de preparo para fazê-lo, porque é uma contradição que salta aos
olhos do observador menos atento. Se a fonoaudióloga Maria do Carmo pretendeu
comprometer os esforços daqueles que dentro do Ministério Público defendem o
direito que tem a instituição de investigar, já que vamos entrar na Copa das
Confederações, a Sra. Maria do Carmo fez um grande gol contra.
Muito
obrigado, Sr. Presidente.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Como Presidente da APERJ - Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro, enviei esta correspondência para o jornal O GLOBO
CONSIDERANDO A MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO NO DIA 11/06/2013, INTITULADA: "FONOAUDIÓLOGA DESVENDA CASOS ATRAVÉS DE ESCUTAS TELEFÔNICAS"https://www.facebook.com/photo.php?fbid=467183586696820&set=a.423827751032404.1073741829.423094684439044&type=1&ref=nf
ESCREVI A SEGUINTE CORRESPONDÊNCIA PARA A REPÓRTER RESPONSÁVEL PELA MATÉRIA, PEDINDO O DIREITO DE RESPOSTA:
ESCREVI A SEGUINTE CORRESPONDÊNCIA PARA A REPÓRTER RESPONSÁVEL PELA MATÉRIA, PEDINDO O DIREITO DE RESPOSTA:
Venho,
como Presidente da APERJ – Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro,
pedir o direito de resposta à entrevista veiculada na data de 11/06/2013,
intitulada “Fonoaudióloga desvenda
casos que chegam ao MP através de escutas”(http://oglobo.globo.com/rio/fonoaudiologa-desvenda-casos-que-chegam-ao-mp-atraves-de-escutas-8647658#ixzz2Vuqykizx).
Cabe
esclarecer que o fato de um jornal do porte do Globo ter realizado uma
reportagem completamente desvinculada da verdade e tendenciosa, certamente levará
o leitor a acreditar no seu conteúdo.
Em
primeiro lugar, cabe frisar que os cargos de Peritos Oficiais são PRIVATIVOS da
Polícia Técnico-Científica, que integra a Secretaria de Segurança Pública.
O
ingresso na carreira se faz, obrigatoriamente, por difícil e disputado concurso
público, tanto para Perito Criminal quanto para Perito Legista (Lei nº 3586 de
21 de Junho de 2001).
O
Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) possui em seus quadros Peritos tecnicamente
capacitados em Fonética Forense e com atribuição legal para exercer esta
função, sendo equivocada a alegação da entrevistada, que afirma “Só no MP há
profissionais especializados. Nenhuma polícia tem.”.
Os
Peritos Criminais lotados no ICCE participaram, no período de 2006 a 2009, do
curso ministrado em parceria com a Polícia Federal, Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP e as Secretarias de Segurança dos Estados e do
Distrito Federal.
Além
disso, desde 2010 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que
a perícia de voz e imagem devem ser realizadas pelo ICCE (Aviso 38/2010 do
TJRJ).
Desta
forma, posso garantir que o ICCE possui Peritos Criminais Oficiais aptos a
realizarem os exames mencionados na reportagem.
Como
representante de classe recebi inúmeros e-mails e telefonemas de Peritos
Oficiais insatisfeitos e até mesmo indignados com a matéria, uma vez que a
repórter não teve sequer o cuidado de ouvir os Peritos, como requer a boa
técnica jornalística e como previsto no respectivo código de ética.
Por
estas razões venho solicitar a correção do conteúdo da referida reportagem, por
não traduzir a verdade.
Atenciosamente,
Denise
Gonçalves de Moraes Rivera
Presidente da APERJ
terça-feira, 28 de maio de 2013
terça-feira, 7 de maio de 2013
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