FORENSIC EXAMINER EXPERT

A forensic document examiner refers to a person who studies all aspects of a document to determine its authenticity

Ditado Francês

Il ne faut pas juger de l'arbre par l'écorce... Não julgue a árvore pela casca...Do not judge the tree by the bark..

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sábado, 26 de maio de 2012

LAUDO PERICIAL CRIMINAL - PRERROGATIVA DO PERITO CRIMINAL


O LAUDO PERICIAL - CRIMINAL

O laudo pericial com destino à Justiça Criminal tem como suporte uma série de formalidades e de regulamentos emanados, principalmente, do Código de Processo Penal, que o diferencia em vários aspectos daqueles destinados à Justiça Cível.
     A principal característica do laudo pericial criminal é que todas as partes integrantes do processo dele se utilizam, pois é uma peça técnica-pericial única, determinada a partir do artigo 159 do CPP (Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.). Só há a figura do perito oficial para fazer a perícia, cujo laudo poderá ser utilizado desde a fase de investigação policial até o processo, neste, tanto pelo magistrado, promotor ou partes representadas pelo advogado.
     Como vemos, qualquer necessidade de perícia no âmbito da Justiça Criminal, deve ser feita por peritos oficiais, que são aqueles profissionais de nível superior ingressos no serviço público (Institutos de Criminalística ou Institutos de Medicina Legal) mediante concurso público, com a função específica de fazer perícias.
     Em razão de ser uma prestação jurisdicional emanada do Estado, reveste-se da oficialidade e publicidade, sendo o Laudo Oficial do inquérito policial e do processo criminal. Assim, teremos laudo oficial oriundo das perícias realizadas por peritos legistas e por peritos criminais, que são os chamados peritos oficiais.
     Por ser uma obrigação do Estado prestar os serviços de perícia na esfera da justiça criminal, os peritos oficiais devem ser funcionários públicos com a função específica de fazer perícia, não havendo qualquer remuneração direta aos peritos signatários do laudo pericial. Os peritos receberão seus vencimentos normais como funcionários que são, jamais poderão ser remunerados diretamente por cada laudo emitido com pagamento oriundo das partes envolvidas no processo.
http://www.conteudojuridico.com.br
Desta forma, fácil entender porque o TCE/RJ julgou ilegal o convênio que havia sido celebrado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a FAEPOL - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Polícia Civil do Rio de Janeiro (em 2005), onde pessoas estranhas ao Corpo de Peritos Criminais do ICCE  produziam "pseudo-laudos" para as Varas Criminais ao preço módico de R$ 1.400,00 cada. Me pergunto se estes "laudos" assim elaborados (por pessoas que não têm a função específica para realizar perícias criminais) têm valor legal. Ou podemos falar em usurpação de função?? Gostaria que meus amigos que têm profundo conhecimento das leis me respondessem esta dúvida...

quarta-feira, 16 de maio de 2012

an excellent job by Dr. Rafal Ciesla - from Poland

2 ciesla
View more documents from Denise Rivera.

"And consequently a criminalistics’ expertise is distinguished from other expertises above all by an essential factor that is a character of specialistic knowledge, which is necessary to carry out such an act1. Some disciplines of specialistic knowledge, which is used both in the scope of such expertises – assumed by T. Hanausek as of criminalistics’ nature – as e.g. an expertise of documents and in the framework of e.g. toxicological expertise. A mentioned expertise of documents and, more concrete way, one of its kinds – an expertise of bedding and covering means – is being carried out the most often by chemical, physical and optical, or also physical and chemical methods. From there is resulting a correctness that to perform such an expertise specialistic knowledge in chemistry as well in physics are necessary."

terça-feira, 15 de maio de 2012

A COMPETÊNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL - RIO DE JANEIRO

AVISO TJ Nº 38/2010 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO o término do contrato mantido entre este Tribunal e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - FAEPOL para a prestação dos serviços periciais em materiais de áudio e vídeo, 

AVISA aos senhores Magistrados, Titulares de Cartórios, Responsáveis pelo Expediente e Serventuários da Justiça que, a partir dessa data, os ofícios de solicitações das referidas perícias deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE (Departamento de Polícia Técnico-Científica, Laboratório de Perícias em Áudio e Imagens), situado na Rua Pedro Primeiro, nº 28 - Praça Tiradentes, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20060-050, a quem cabe a realização das perícias criminais. 
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010. 
Desembargador LUIZ ZVEITER 
Presidente do Tribunal de Justiça 


POR MAIS QUE TERCEIROS INTERESSADOS TENTEM DESACREDITAR A PERÍCIA OFICIAL, INVENTANDO HISTÓRIAS E ALEGANDO A INCOMPETÊNCIA DOS PERITOS CRIMINAIS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ÁUDIO E VÍDEO, COM IDENTIFICAÇÃO DO LOCUTOR, A QUALIDADE E A IMPARCIALIDADE DOS LAUDOS CRIMINAIS SÃO RECONHECIDAS PELO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


AVISO TJ Nº 54 /2012

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos autos dos processos
2009/285951,2011/0150766, 2011/0187358 e 2012/025505, AVISA aos Senhores Magistrados das Varas Criminais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar o Aviso TJ nº 38/2010, encaminhando ao ICCE os ofícios de solicitação de perícias de áudio e vídeo. Outrossim, solicita aos Senhores Magistrados que se abstenham de remeter à Presidência do Tribunal pedidos de celebração de convênio com entidades privadas para a realização das referidas perícias.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

domingo, 13 de maio de 2012

REINO UNIDO DEBATE PRIVACIDADE NA INTERNET


Polêmica proposta para coibir crimes on-line prevê acesso a dados de e-mails, Skype e Facebook sem autorização judicial
 
Governo alega que não terá acesso a conteúdo das mensagens; para críticos, plano afronta garantias fundamentais
RODRIGO RUSSO
DE LONDRES
A fantasia totalitária do escritor George Orwell no livro "1984" está mais próxima de se tornar realidade no Reino Unido, sua terra natal -e de regime democrático.
Recente proposta de lei para monitorar ferramentas da internet e evitar seu uso em crimes cibernéticos e terrorismo causa polêmica no país.
O governo do premiê David Cameron quer que polícia e serviços de inteligência tenham acesso em tempo real a dados de e-mails, de ligações pelo Skype e de mensagens enviadas por Facebook e MSN, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Em sua defesa, o governo diz que poderá apenas monitorar dados relativos a "quem, quando e onde" -tempo, data, números e endereços de comunicação. Para o conteúdo das mensagens, seguirá precisando de autorização.
Em discurso nesta semana, a rainha Elizabeth 2ª mencionou a proposta e prometeu "proteção rigorosa" à privacidade dos usuários. Os especialistas, contudo, se mostram céticos a esse respeito.
Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e colunista da Folha, diz que essa proteção não basta.
"Grande parte dos governos diz que o processamento dos dados vai ser 'automatizado' e que só 'padrões suspeitos' vão ser examinados detalhadamente. Ironicamente, é exatamente a análise automatizada a maior ameaça à privacidade e às garantias fundamentais", afirma.
O problema, explica Lemos, "não é o governo ler os documentos escritos pelas pessoas, mas justamente ter acesso técnico ao conjunto de documentos escritos por todos e processá-los eletronicamente, estabelecendo relações e extraindo dados".
Desde o mês passado as propostas causam discussão entre o Partido Conservador, do premiê, e os liberais-democratas, do vice-premiê Nick Clegg. Os segundos se manifestam agora com cautela, pois temem que o plano viole a liberdade dos cidadãos.
Evgeny Morozov, pesquisador-visitante da Universidade Stanford e autor de "The Net Delusion: The Dark Side of Internet Freedom" (A desilusão da rede: o lado escuro da liberdade na internet), diz à Folha que vivemos "uma era de ouro da vigilância".
"O monitoramento se expande em várias áreas, não só on-line. Portanto, essa proposta não é inesperada, já que os governos não deixariam a internet sozinha, dado o volume de comunicação que acontece nela", afirma.
Morozov faz uma distinção entre a proposta britânica e o livro de Orwell: "Estamos em conjuntura mais delicada do que a que ele discutiu em '1984'; pode não existir um único Grande Irmão, mas há diversos pequenos -alguns deles companhias privadas- a quem o Estado pode recorrer sempre que precisar de determinadas informações".
Frank M. Ahearn, especialista em segurança na rede e autor do livro "How to Disappear" (como desaparecer), diz que a medida não é surpreendente e deve ser adotada também em outros países.
Ahearn não tem certeza se a medida é lesiva à liberdade, já que "as pessoas em nossa sociedade dão informação de outra forma, como Facebook, no MySpace e no LinkedIn".
Lemos explica que, no Brasil, a Constituição assegura o direito à privacidade. Mas, "com exceção de poucos dispositivos legais, essa proteção não é concretizada efetivamente. Para acabar com a situação de insegurança, está tramitando no Congresso o Marco Civil da Internet".

Folha de São Paulo - Sábado - 12/05/2012

terça-feira, 8 de maio de 2012

DECISÃO EQUIVOCADA

DECISÃO EQUIVOCADA
COMO PENSAR QUE OUTRAS PROVAS PODERÃO COMPENSAR A FALTA DO EXAME GRAFOTÉCNICO??
QUANTAS VEZES O EXAME DOCUMENTOSCÓPICO FORNECE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O JULGAMENTO DA LIDE?
A TESTEMUNHA PODE SUPRIR O EXAME GRAFOTÉCNICO? PRINCIPALMENTE EM FEITO CRIMINAL??
VAMOS ESPERAR E VER O RESULTADO...

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ATENTION!!!!

ON NE DIT OAS "ÇA BOUILLE"!
ON DIT "ÇA BOUT"!

LE VERBE"BOULLIR" É FÂCHEMENT IRREGULIER AU PRÉSENT DE L'INDICATIF (JE BOUS, TU BOUS, IL BOUT). C'EST AO SUBJONCTIF QU'ON DIT 'IL BOILLIE" ("ILL FAUT QUE MON LAIT BOIULLE'.

VOILÁ!!!!

sexta-feira, 4 de maio de 2012

The new $20 polymer bank note / Nouveau billet de 20 $ en polymère


During the years 2000 and 2001 Brazil launched the note commemorative $ 10 polymer,but it was not durable.


Pendant les années 2000 et 2001 le Brésil a lancé la note polymère commémorative de 10 $, mais ce n'était pas durable.