FORENSIC EXAMINER EXPERT

A forensic document examiner refers to a person who studies all aspects of a document to determine its authenticity

Ditado Francês

Il ne faut pas juger de l'arbre par l'écorce... Não julgue a árvore pela casca...Do not judge the tree by the bark..

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terça-feira, 15 de maio de 2012

A COMPETÊNCIA DA PERÍCIA CRIMINAL - RIO DE JANEIRO

AVISO TJ Nº 38/2010 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO o término do contrato mantido entre este Tribunal e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - FAEPOL para a prestação dos serviços periciais em materiais de áudio e vídeo, 

AVISA aos senhores Magistrados, Titulares de Cartórios, Responsáveis pelo Expediente e Serventuários da Justiça que, a partir dessa data, os ofícios de solicitações das referidas perícias deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE (Departamento de Polícia Técnico-Científica, Laboratório de Perícias em Áudio e Imagens), situado na Rua Pedro Primeiro, nº 28 - Praça Tiradentes, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20060-050, a quem cabe a realização das perícias criminais. 
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010. 
Desembargador LUIZ ZVEITER 
Presidente do Tribunal de Justiça 


POR MAIS QUE TERCEIROS INTERESSADOS TENTEM DESACREDITAR A PERÍCIA OFICIAL, INVENTANDO HISTÓRIAS E ALEGANDO A INCOMPETÊNCIA DOS PERITOS CRIMINAIS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ÁUDIO E VÍDEO, COM IDENTIFICAÇÃO DO LOCUTOR, A QUALIDADE E A IMPARCIALIDADE DOS LAUDOS CRIMINAIS SÃO RECONHECIDAS PELO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


AVISO TJ Nº 54 /2012

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos autos dos processos
2009/285951,2011/0150766, 2011/0187358 e 2012/025505, AVISA aos Senhores Magistrados das Varas Criminais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar o Aviso TJ nº 38/2010, encaminhando ao ICCE os ofícios de solicitação de perícias de áudio e vídeo. Outrossim, solicita aos Senhores Magistrados que se abstenham de remeter à Presidência do Tribunal pedidos de celebração de convênio com entidades privadas para a realização das referidas perícias.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2012.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça

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