FORENSIC EXAMINER EXPERT

A forensic document examiner refers to a person who studies all aspects of a document to determine its authenticity

Ditado Francês

Il ne faut pas juger de l'arbre par l'écorce... Não julgue a árvore pela casca...Do not judge the tree by the bark..

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

PERITO CRIMINAL X PERITO JUDICIAL - HÁ IMPEDIMENTO?


Caros colegas,                                                             05/10/2012

Venho tratar de um assunto que acredito seja do interesse de toda a classe. O Perito Marco Ricciardi já havia me enviado cópia do parecer emitido em 20 de Abril de 2012 pelo Procurador Bruno Veloso de Mesquita (Procuradoria de Pessoal), onde o mesmo diz que “não se afigura possível a designação de Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro para atuar como perito judicial mediante o pagamento de ajuda de custo”. – cópia deste documento segue anexa.

 A princípio, não me preocupei com o texto deste parecer, pois não via fundamentação jurídica que ensejasse algum risco à condição do Perito Criminal poder atuar como Perito do Juízo.

Mas agora, após o presidente do Tribunal de Justiça ter publicado o Aviso nº 129/2012, ora transcrito, vejo que precisamos nos movimentar e questionar esta “impossibilidade” do Perito Criminal / Legista atuar como Perito do Juízo.



DO 02.10.2012 AVISO Nº 129/2012
O Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Presidente do TJRJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta dos autos do processo nº 2009-232655;
Considerando o disposto no art. 37, XVII da CRFB e no art. 9º do Decreto Lei Estadual nº 218/75;
Considerando o posicionamento da PGE externado no processo administrativo nº E-14/26467/2011;
Considerando o teor do ofício Ata Gabinete/PCERJ nº 250/1203/2012, referente aos processos administrativos E-09/5212/1702/2012; E-09/10903/1702/2011 e E-09/880/1702/2012;
Considerando a resposta dada pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos da consulta nº 0002581-95.2011.2.00.0000.
AVISA aos Senhores Magistrados que não é possível a designação, fora das hipóteses expressamente previstas em Lei, de Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de perito dos órgãos de perícia técnico científica do Estado, para atuar como perito judicial



Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2012.
Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça


 






Na verdade, creio que precisamos conseguir cópias dos processos mencionados neste Aviso. Vejo tal “proibição” como uma reserva de mercado para “peritos” que não são Peritos Oficiais e que não gozam da confiança dos Juízes, que dão preferência aos Peritos do ICCE (Peritos Criminais) e do IMLAP (Peritos Legistas).

Mesmo assim, vejo que há brechas neste Aviso, pois ele afirma que “não é possível a designação, fora das hipóteses expressamente previstas em Lei, de Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de perito dos órgãos de perícia técnico científica do Estado, para atuar como perito judicial.”. Ora, o artigo 434 do CPC tem a seguinte redação:

Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).






 












Além disso, o Juiz nomeará Perito da sua confiança, podendo se valer dos profissionais com determinadas especialidades, que atuem em Órgão de Perícia Técnico Científica, por saber de antemão que tais profissionais reúnem as qualificações técnicas necessárias para o desempenho do mister.


Esta não é a primeira vez que se questiona quanto à nomeação de Peritos dos Órgãos Técnicos da Polícia para atuarem como Peritos Judiciais.

No processo nº E09/0005131/1510-97 houve este questionamento, sendo o parecer do Procurador do Estado Sérgio Nelson Mannheimer FAVORÁVEL à indicação dos Peritos Oficiais como Peritos Judiciais, desde que estes não se utilizem dos instrumentos e insumos de propriedade do Estado, e que não se valham do horário inerente à sua jornada de trabalho no Órgão Estadual para o exercício da perícia.

Em outro processo ainda mais antigo (06/000926/76), o Procurador do Estado Marcus Moraes também opinou favoravelmente quanto à indicação de Peritos do Poder Público para exercer tal mister, dizendo ainda que “a indicação do PERITO é prerrogativa do Magistrado, tanto quanto a do “Assistente Técnico”, direito processual das partes. ... O que se quer é que o Órgão Público, que dispõe de cadastro dos engenheiros especializados, proceda à indicação para que o Magistrado invista o indicado na função processual de “perito”, sob todas as garantias processuais pertinentes.

Tenho as cópias destes dois pareceres, que são totalmente favoráveis à atuação do Perito Oficial como Perito do Juízo.

Quanto à consulta ao CNJ descrita no Aviso nº 129/2012 do TJ (Considerando a resposta dada pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos da consulta nº 0002581-95.2011.2.00.0000.), cabe questionar se seria da competência do Conselho Nacional de Justiça analisar esta matéria.



Em pesquisa junto ao CNJ, consultando os assuntos “Perito Judicial” e “Perito Criminal”, obtive como resultado apenas uma ementa, que segue transcrita:


   
EMENTA CNJ
O Relator não deixa dúvidas quando afirma que “a matéria não diz respeito à atuação do CNJ” e “porquanto não cabe a este Conselho imiscuir-se no exame de questão judicial, alusiva à nomeação e desconstituição do encargo de perito judicial, já que são atos praticados no bojo do processo civil ou penal”.

Desta forma, entendo que devemos nos manifestar através da APERJ (Associação de Peritos do Estado do Rio de Janeiro), onde a assessoria jurídica deveria questionar o posicionamento do Presidente do Tribunal de Justiça do RJ.

Caso contrário, vejo um esvaziamento da Perícia Criminal, pois muitos Peritos (me incluo neste grupo) vão preferir se aposentar e continuar como Peritos Judiciais, até mesmo porque o salário que o Estado paga à nossa Classe está completamente defasado, sendo impossível se manter apenas com esta renda.

Aguardo comentários, críticas e ideias que auxiliem a resolver este impasse.

Denise Rivera

sábado, 4 de agosto de 2012

ASKING A FAVOR

POR FAVOR, VOTEM NA MINHA SOBRINHA PARA ELE SER ESCOLHIDA E DESFILAR NA FRANÇA, NO DESFILE PROMOVIDO PELA GALERIA LAFAYETTE!!


RAPHAELLA - LA BELLE BRÉSILIENNE!!!!
RAPHAELLA- LA BELLE BRÉSILIENNE!


S'IL VOUS PLAÎT, VOTE POUR MA NIÈCE RAPHAELLA!!!

PLEASE VOTE IN MY NIECE RAPHAELLA!

segunda-feira, 30 de julho de 2012

RETORNANDO DAS FÉRIAS!

Amigos, retornei das férias e darei continuidade ao meu blog. Bjsss

Amis, juste de rentrer de vacances et je mettrai à jour mon blog pour plus d'informations sur.


Dear friends, I returned from vacation and will give continuity to my blog!

sábado, 16 de junho de 2012

ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL


Professor refloresta sozinho parte da Mata Atlântica em morro do Rio


Rodolfo de Oliveira plantou aproximadamente cem árvores nos últimos seis anos
Na contramão da derrubada das matas nativas no entorno das grandes cidades brasileiras, um professor de geografia iniciou uma luta solitária para recompor pelo menos uma parte da Mata Atlântica que já emoldurou o Rio de Janeiro. Rodolfo de Oliveira Souza plantou aproximadamente cem árvores nos últimos seis anos, na Serra do Engenho Novo, no bairro de Vila Isabel, zona norte da capital fluminense.
As mudas ele compra do próprio bolso ou ganha de amigos, todas nativas do Brasil. Algumas estão com menos de 50 centímetros e outras já têm 4 metros de altura. Ele luta diariamente contra a seca, as formigas e o capim-colonião, uma espécie invasora que cresce e sufoca as árvores pequenas.
Todos os dias, antes de seguir para o colégio onde trabalha, Rodolfo sobe por uma trilha próxima à sua casa, levando uma sacola com várias garrafas com água, cerca de 20 litros. Pelo caminho, vai molhando as mudas. Aproveita para arrancar o capim em volta delas e, às vezes, borrifa um inseticida em pó, para combater formigas e gafanhotos.
— Eu gosto de fazer isso. Desde pequeno eu planto árvores. Onde eu ia, semeava. No início do projeto foi difícil, porque não sabia lidar com as formigas e plantava em baixo de outras árvores, o que não trazia bons resultados. Depois aprendi que precisava plantar direto sob o sol, aí as mudas se desenvolveram.
Enquanto caminha, Rodolfo mostra com orgulho as árvores que plantou anos atrás e que hoje vicejam fortes na encosta. Sabe cada espécie de cor: pau-Brasil, jacarandá, ipê, merindiba, pau-ferro, sibipiruna, sapucaia, abiu, jatobá, ingá, paineira, oiti, pau d´álho e jequitibá.
Embora consiga dar conta do trabalho, o professor de geografia diz que o único apoio que gostaria é de alguns funcionários da prefeitura para cortar o capim colonião, que seca na estiagem e acaba pegando fogo, colocando em risco às mudas plantadas. Outro problema, é a proliferação de duas espécies de árvores asiáticas, Albizia procera e Albizia lebbeck, usadas largamente pela prefeitura no reflorestamento, mas que atualmente tomam conta dos morros, em um tipo de monocultura que acaba abafando as espécimes da flora nativa.
O professor reconhece que a prefeitura do Rio tem feito um esforço nos últimos anos em reflorestamento, mas, mesmo assim, considera que ainda há muito a ser feito.
— O Poder Público tem que fazer mais. Tem que ser prioridade recuperar a vegetação desses morros todos, principalmente na zona norte e no subúrbio, onde é mais seco e tem menos áreas verdes.
Rodolfo destaca também para a necessidade de combater as invasões das matas restantes, seja pela expansão das favelas ou pela especulação imobiliária.
— Todas essas áreas deveriam ser de proteção ambiental, para ter algum amparo jurídico. O importante é evitar as invasões, porque depois fica muito difícil tirar os moradores. Tem que ter uma política mais firme tanto para a favela como para a classe média alta, que também invade.
O professor recorda que a Floresta da Tijuca, que hoje tem 3.958 hectares, foi quase toda replantada, por ordem do imperador dom Pedro II, para combater a falta d´água que atingia o Rio, justamente porque haviam cortado as árvores para plantar café, o que provocou a seca das nascentes. O trabalho durou 13 anos e foi conduzido pelo major Gomes Archer, com a ajuda de escravos.
— Foi o primeiro reflorestamento ecológico que se tem notícia. E o que temos hoje de área verde é graças a eles”, ressaltou.



http://www.serradoengenhonovo.com.br/ Blog do Professor Rodolfo O Souza

OPÇÃO DA SIMPLICIDADE

A opcao da_simplicidade
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IPANEMA - 100 ANOS

Viajandopor ipanema 100anos1
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