http://brasilverdade.net/um-membro-do-mp-patriota-e-corajoso-sobre-a-pec37/
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais:
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais:
- Sinceramente, eu não sei de quem foi a iniciativa de pôr limite à atuação do Ministério Público (MP), mas tenho duas considerações a respeito. Corporativismo às favas, o certo é que a PEC 37 coloca as coisas em seus devidos lugares: a função de polícia judiciária pertence à polícia. As pessoas, em geral, têm uma noção equivocada da atuação do Ministério Público, ao menos nesta questão. Elas estão acostumadas às notícias de que o MP denunciou fulano, beltrano e cicrano, em regra, políticos ou agentes públicos flagrados em promiscuidade com a coisa pública, e logo creditam ao Parquet os louros da façanha. Não sabem, no entanto, que as investigações que dão base às denúncias são realizadas pela polícia, por uma força-tarefa, por comissões de inquérito ou por uma CPI. Quando muito, o MP participou da investigação, acompanhando seus trabalhos. Será rara a hipótese em que o MP, de per si, inicia e termina uma investigação criminal. É que os crimes, principalmente aqueles perpetrados por quadrilhas organizadas, não são apurados sem boa perícia, vasta violação de sigilos e muito, muito trabalho de campo. O MP não possui, nem deveria possuir, estrutura para tal arte. Em caso tais, quando o MP assume a condução da investigação, fatalmente dependerá da polícia para lhe suprir as naturais deficiências. Por isso considero um ato de ignorância (desconhecimento) afirmar que a PEC 37 causará impunidade. Essa frase, que é repetida feito mantra, não condiz com os fatos tanto no que se refere à capacidade técnica de investigar, quanto à idoneidade de quem investiga. Basta que se passe em revista as Corregedorias do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público para verificar que os paladinos da justiça cometem amiúde os mesmos desatinos e desvios de conduta que a média nacional, a contrariar a sua reputação de guardião inabalável da retidão brasílica. De outro lado, é preciso reconhecer que a Polícia Civil e a Polícia Federal evoluíram consideravelmente: são hoje estruturas mais bem equipadas e treinadas do que o foram no passado. Quem conhece as estruturas do MP e das polícias, não terá dúvida sobre a quem atribuir a responsabilidade pela investigação criminal. É claro que aqui e ali a polícia ainda carrega deficiências e ranços, principalmente longe dos grandes centros. Mas com o MP não é diferente: as deficiências e ranços são comuns a ambas as instituições, quando seus membros estão colocados em idênticas condições. Não é difícil perceber que há pessoas desinteressadas e mal preparadas em todos os cantos da administração. Mas, se porventura o mau agente estiver garantido por prerrogativas constitucionais, como é o caso do MP, qualquer providência contra ele será sempre um drama que, anunciado como tragédia, quase sempre terminará em comédia.
Grata pela contribuição ao debate!
ResponderExcluirPrecisamos esclarecer. Diante das informações as pessoas podem tirar suas conclusões e, ai sim, tomar partido ou não.
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