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Ditado Francês
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
OPINIÃO - PERITOS CRIMINAIS DO RJ TÊM O PIOR SALÁRIO DO PAÍS
http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/posts/2012/12/20/peritos-criminais-do-rio-tem-pior-salario-do-pais-479616.asp#.UNYBDqMOH3g.facebook
sábado, 15 de dezembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
domingo, 28 de outubro de 2012
Denise Rivera: XV SYMPOSIUM OF QUESTIONED DOCUMENTS EXAMINATION
Denise Rivera: XV SYMPOSIUM OF QUESTIONED DOCUMENTS EXAMINATION
I am sure I'll be back in 2016!
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sábado, 27 de outubro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
terça-feira, 9 de outubro de 2012
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
PERITO CRIMINAL X PERITO JUDICIAL - HÁ IMPEDIMENTO?
Caros colegas, 05/10/2012
Venho tratar de um assunto
que acredito seja do interesse de toda a classe. O Perito Marco Ricciardi já
havia me enviado cópia do parecer emitido em 20 de Abril de 2012 pelo
Procurador Bruno Veloso de Mesquita (Procuradoria de Pessoal), onde o mesmo diz
que “não se afigura possível a designação de Policial Civil do Estado do Rio de
Janeiro para atuar como perito judicial mediante o pagamento de ajuda de
custo”. – cópia deste documento segue anexa.
A princípio, não me preocupei com o texto
deste parecer, pois não via fundamentação jurídica que ensejasse algum risco à
condição do Perito Criminal poder atuar como Perito do Juízo.
Mas agora, após o presidente
do Tribunal de Justiça ter publicado o Aviso nº 129/2012, ora transcrito, vejo
que precisamos nos movimentar e questionar esta “impossibilidade” do Perito
Criminal / Legista atuar como Perito do Juízo.
DO 02.10.2012 AVISO Nº 129/2012
O Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Presidente do TJRJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta dos autos do processo nº 2009-232655;
Considerando o disposto no art. 37, XVII da CRFB e no art. 9º do Decreto Lei Estadual nº 218/75;
Considerando o posicionamento da PGE externado no processo administrativo nº E-14/26467/2011;
Considerando o teor do ofício Ata Gabinete/PCERJ nº 250/1203/2012, referente aos processos administrativos E-09/5212/1702/2012; E-09/10903/1702/2011 e E-09/880/1702/2012;
Considerando a resposta dada pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos da consulta nº 0002581-95.2011.2.00.0000.
AVISA aos Senhores Magistrados que não é possível a designação, fora das hipóteses expressamente previstas em Lei, de Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de perito dos órgãos de perícia técnico científica do Estado, para atuar como perito judicial
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2012.
Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça
|
Na verdade, creio que
precisamos conseguir cópias dos processos mencionados neste Aviso. Vejo tal
“proibição” como uma reserva de mercado para “peritos” que não são Peritos
Oficiais e que não gozam da confiança dos Juízes, que dão preferência aos
Peritos do ICCE (Peritos Criminais) e do IMLAP (Peritos Legistas).
Mesmo assim, vejo que há
brechas neste Aviso, pois ele afirma que “não é possível a designação, fora das hipóteses expressamente previstas em Lei, de
Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de perito dos órgãos de
perícia técnico científica do Estado, para atuar como perito judicial.”. Ora,
o artigo 434 do CPC tem a seguinte redação:
Art.
434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de
documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de
preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais
especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material
sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento. (Redação dada pela Lei nº
8.952, de 13.12.1994).
|
Além disso, o Juiz nomeará
Perito da sua confiança, podendo se valer dos profissionais com determinadas
especialidades, que atuem em Órgão de Perícia Técnico Científica, por saber de
antemão que tais profissionais reúnem as qualificações técnicas necessárias
para o desempenho do mister.
Esta não é a primeira vez
que se questiona quanto à nomeação de Peritos dos Órgãos Técnicos da Polícia
para atuarem como Peritos Judiciais.
No processo nº
E09/0005131/1510-97 houve este questionamento, sendo o parecer do Procurador do
Estado Sérgio Nelson Mannheimer FAVORÁVEL à indicação dos Peritos Oficiais como
Peritos Judiciais, desde que estes não se utilizem dos instrumentos e insumos
de propriedade do Estado, e que não se valham do horário inerente à sua jornada
de trabalho no Órgão Estadual para o exercício da perícia.
Em outro processo ainda mais
antigo (06/000926/76), o Procurador do Estado Marcus Moraes também opinou
favoravelmente quanto à indicação de Peritos do Poder Público para exercer tal
mister, dizendo ainda que “a indicação do PERITO é prerrogativa do Magistrado,
tanto quanto a do “Assistente Técnico”, direito processual das partes. ... O
que se quer é que o Órgão Público, que dispõe de cadastro dos engenheiros
especializados, proceda à indicação para que o Magistrado invista o indicado na
função processual de “perito”, sob todas as garantias processuais pertinentes.
Tenho as cópias destes dois
pareceres, que são totalmente favoráveis à atuação do Perito Oficial como
Perito do Juízo.
Quanto à consulta ao CNJ
descrita no Aviso nº 129/2012 do TJ (Considerando a resposta dada
pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça nos autos da consulta nº
0002581-95.2011.2.00.0000.), cabe questionar se seria da
competência do Conselho Nacional de Justiça analisar esta matéria.
Em pesquisa junto ao CNJ, consultando
os assuntos “Perito Judicial” e “Perito Criminal”, obtive como resultado apenas
uma ementa, que segue transcrita:
O Relator não deixa dúvidas
quando afirma que “a matéria não diz respeito à atuação do CNJ” e “porquanto
não cabe a este Conselho imiscuir-se no exame de questão judicial, alusiva à
nomeação e desconstituição do encargo de perito judicial, já que são atos
praticados no bojo do processo civil ou penal”.
Desta forma, entendo que
devemos nos manifestar através da APERJ (Associação de Peritos do Estado do Rio
de Janeiro), onde a assessoria jurídica deveria questionar o posicionamento do
Presidente do Tribunal de Justiça do RJ.
Caso contrário, vejo um
esvaziamento da Perícia Criminal, pois muitos Peritos (me incluo neste grupo)
vão preferir se aposentar e continuar como Peritos Judiciais, até mesmo porque
o salário que o Estado paga à nossa Classe está completamente defasado, sendo
impossível se manter apenas com esta renda.
Aguardo comentários,
críticas e ideias que auxiliem a resolver este impasse.
Denise Rivera
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
domingo, 30 de setembro de 2012
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
domingo, 2 de setembro de 2012
sábado, 1 de setembro de 2012
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
terça-feira, 21 de agosto de 2012
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
domingo, 19 de agosto de 2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
AMAZING GRACE!
SUPERBE, ÉTONNANTE ET PASSIONNANTE!!
LINDO! MUITO EMOCIONANTE!
terça-feira, 7 de agosto de 2012
sábado, 4 de agosto de 2012
ASKING A FAVOR
POR FAVOR, VOTEM NA MINHA SOBRINHA PARA ELE SER ESCOLHIDA E DESFILAR NA FRANÇA, NO DESFILE PROMOVIDO PELA GALERIA LAFAYETTE!!
RAPHAELLA - LA BELLE BRÉSILIENNE!!!!
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S'IL VOUS PLAÎT, VOTE POUR MA NIÈCE RAPHAELLA!!!
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
segunda-feira, 30 de julho de 2012
sexta-feira, 13 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
domingo, 8 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
sábado, 30 de junho de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012
terça-feira, 26 de junho de 2012
segunda-feira, 25 de junho de 2012
sábado, 23 de junho de 2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
NÃO DEIXE DE VER
MIDWAY FILM
O pequeno vídeo que irão ver (3.55) mostra uma ilha que se situa em
pleno Oceano Pacífico, a 2000km da costa mais próxima.
Nesta ilha, sem presença humana, não há senão aves e, no entanto…
Vejam o que se passa.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
sábado, 16 de junho de 2012
Professor refloresta sozinho parte da Mata Atlântica em morro do Rio
Rodolfo de Oliveira plantou aproximadamente cem árvores nos últimos seis anos
Na contramão da derrubada das matas nativas no entorno das grandes cidades brasileiras, um professor de geografia iniciou uma luta solitária para recompor pelo menos uma parte da Mata Atlântica que já emoldurou o Rio de Janeiro. Rodolfo de Oliveira Souza plantou aproximadamente cem árvores nos últimos seis anos, na Serra do Engenho Novo, no bairro de Vila Isabel, zona norte da capital fluminense.
As mudas ele compra do próprio bolso ou ganha de amigos, todas nativas do Brasil. Algumas estão com menos de 50 centímetros e outras já têm 4 metros de altura. Ele luta diariamente contra a seca, as formigas e o capim-colonião, uma espécie invasora que cresce e sufoca as árvores pequenas.
Todos os dias, antes de seguir para o colégio onde trabalha, Rodolfo sobe por uma trilha próxima à sua casa, levando uma sacola com várias garrafas com água, cerca de 20 litros. Pelo caminho, vai molhando as mudas. Aproveita para arrancar o capim em volta delas e, às vezes, borrifa um inseticida em pó, para combater formigas e gafanhotos.
— Eu gosto de fazer isso. Desde pequeno eu planto árvores. Onde eu ia, semeava. No início do projeto foi difícil, porque não sabia lidar com as formigas e plantava em baixo de outras árvores, o que não trazia bons resultados. Depois aprendi que precisava plantar direto sob o sol, aí as mudas se desenvolveram.
Enquanto caminha, Rodolfo mostra com orgulho as árvores que plantou anos atrás e que hoje vicejam fortes na encosta. Sabe cada espécie de cor: pau-Brasil, jacarandá, ipê, merindiba, pau-ferro, sibipiruna, sapucaia, abiu, jatobá, ingá, paineira, oiti, pau d´álho e jequitibá.
Embora consiga dar conta do trabalho, o professor de geografia diz que o único apoio que gostaria é de alguns funcionários da prefeitura para cortar o capim colonião, que seca na estiagem e acaba pegando fogo, colocando em risco às mudas plantadas. Outro problema, é a proliferação de duas espécies de árvores asiáticas, Albizia procera e Albizia lebbeck, usadas largamente pela prefeitura no reflorestamento, mas que atualmente tomam conta dos morros, em um tipo de monocultura que acaba abafando as espécimes da flora nativa.
O professor reconhece que a prefeitura do Rio tem feito um esforço nos últimos anos em reflorestamento, mas, mesmo assim, considera que ainda há muito a ser feito.
— O Poder Público tem que fazer mais. Tem que ser prioridade recuperar a vegetação desses morros todos, principalmente na zona norte e no subúrbio, onde é mais seco e tem menos áreas verdes.
Rodolfo destaca também para a necessidade de combater as invasões das matas restantes, seja pela expansão das favelas ou pela especulação imobiliária.
— Todas essas áreas deveriam ser de proteção ambiental, para ter algum amparo jurídico. O importante é evitar as invasões, porque depois fica muito difícil tirar os moradores. Tem que ter uma política mais firme tanto para a favela como para a classe média alta, que também invade.
O professor recorda que a Floresta da Tijuca, que hoje tem 3.958 hectares, foi quase toda replantada, por ordem do imperador dom Pedro II, para combater a falta d´água que atingia o Rio, justamente porque haviam cortado as árvores para plantar café, o que provocou a seca das nascentes. O trabalho durou 13 anos e foi conduzido pelo major Gomes Archer, com a ajuda de escravos.
— Foi o primeiro reflorestamento ecológico que se tem notícia. E o que temos hoje de área verde é graças a eles”, ressaltou.
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