FORENSIC EXAMINER EXPERT

A forensic document examiner refers to a person who studies all aspects of a document to determine its authenticity

Ditado Francês

Il ne faut pas juger de l'arbre par l'écorce... Não julgue a árvore pela casca...Do not judge the tree by the bark..

Map - 3D

sexta-feira, 21 de junho de 2013

A Rio, une marée humaine contre l'augmentation du coût de la vie - Le Monde





Des dizaines de milliers de Brésiliens sont descendus dans la rue, lundi 17 juin, pour protester - entre autres - contre l'augmentation du coût de la vie et la facture astronomique de la Coupe du Monde 2014, au moment où le Brésil connaît un ralentissement économique.




Quelque 200 d'entre eux ont réussi à grimper sur le toit du Parlement où ils ont entonné l'hymne brésilien avant d'en redescendre spontanément.





SANCIONADA LEI QUE DISPÕES SOBRE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DELEGADOS DE POLÍCIA

http://atualidadesdodireito.com.br/neemiasprudente/2013/06/21/sancionada-lei-que-dispoe-sobre-a-investigacao-criminal-por-delegados-de-policia/


Foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013 (resultado da aprovação do Projeto de Lei n. 132), que “dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia”
      Todavia, foi vetado o artigo que, segundo o governo, poderia causar ‘conflito’ com as atribuições de outras instituições. O artigo rejeitado diz que o delegado de polícia “conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou.
       O texto diz que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.” E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, “a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.”
      O texto ainda orienta que, “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.” Também determina que “o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.
     Ainda é destacado na legislação que o indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, “mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
      Após esta publicação, que já está em vigor, a remoção do delegado de sua localidade de trabalho só poderá ocorrer por ato fundamentado.
    O texto ainda define que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
      Esta lei é publicada em meio ao debate da PEC 37 (Proposta de Emenda à Constituição), que apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal). Portanto, trata-se da PEC da LEGALIDADE e não da impunidade, como se tem manifestado o Ministério Público.
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3º ( V E TA D O ) .
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

BRASIL VERDADE - UM MEMBRO DO MP PATRIOTA E CORAJOSO - SOBRE A PEC 37

http://brasilverdade.net/um-membro-do-mp-patriota-e-corajoso-sobre-a-pec37/

Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais:

- Sinceramente, eu não sei de quem foi a iniciativa de pôr limite à atuação do Ministério Público (MP), mas tenho duas considerações a respeito. Corporativismo às favas, o certo é que a PEC 37 coloca as coisas em seus devidos lugares: a função de polícia judiciária pertence à polícia. As pessoas, em geral, têm uma noção equivocada da atuação do Ministério Público, ao menos nesta questão. Elas estão acostumadas às notícias de que o MP denunciou fulano, beltrano e cicrano, em regra, políticos ou agentes públicos flagrados em promiscuidade com a coisa pública, e logo creditam ao Parquet os louros da façanha. Não sabem, no entanto, que as investigações que dão base às denúncias são realizadas pela polícia, por uma força-tarefa, por comissões de inquérito ou por uma CPI. Quando muito, o MP participou da investigação, acompanhando seus trabalhos. Será rara a hipótese em que o MP, de per si, inicia e termina uma investigação criminal. É que os crimes, principalmente aqueles perpetrados por quadrilhas organizadas, não são apurados sem boa perícia, vasta violação de sigilos e muito, muito trabalho de campo. O MP não possui, nem deveria possuir, estrutura para tal arte. Em caso tais, quando o MP assume a condução da investigação, fatalmente dependerá da polícia para lhe suprir as naturais deficiências. Por isso considero um ato de ignorância (desconhecimento) afirmar que a PEC 37 causará impunidade. Essa frase, que é repetida feito mantra, não condiz com os fatos tanto no que se refere à capacidade técnica de investigar, quanto à idoneidade de quem investiga. Basta que se passe em revista as Corregedorias do MP e o Conselho Nacional do Ministério Público para verificar que os paladinos da justiça cometem amiúde os mesmos desatinos e desvios de conduta que a média nacional, a contrariar a sua reputação de guardião inabalável da retidão brasílica. De outro lado, é preciso reconhecer que a Polícia Civil e a Polícia Federal evoluíram consideravelmente: são hoje estruturas mais bem equipadas e treinadas do que o foram no passado. Quem conhece as estruturas do MP e das polícias, não terá dúvida sobre a quem atribuir a responsabilidade pela investigação criminal. É claro que aqui e ali a polícia ainda carrega deficiências e ranços, principalmente longe dos grandes centros. Mas com o MP não é diferente: as deficiências e ranços são comuns a ambas as instituições, quando seus membros estão colocados em idênticas condições. Não é difícil perceber que há pessoas desinteressadas e mal preparadas em todos os cantos da administração. Mas, se porventura o mau agente estiver garantido por prerrogativas constitucionais, como é o caso do MP, qualquer providência contra ele será sempre um drama que, anunciado como tragédia, quase sempre terminará em comédia. 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

CARTA DA PERITA CRIMINAL CINTIA SCHIVINSCKI GONÇALVES - LOTADA NA SEÇÃO DE ÁUDIO E IMAGENS DO RS - ENVIADA À JORNALISTA CATHARINA, SOBRE A REPORTAGEM VEICULADA NO JORNAL O GLOBO DO DIA 11/06/2013

 Prezada Catharina:
 Faço contato devido ao publicado em "http://oglobo.globo.com/rio/fonoaudiologa-desvenda-casos-que-chegam-ao-mp-atraves-de-escutas-8647658#ixzz2Vuqykizx", material no qual consta uma inverdade politicamente perigosa, especificamente no que se refere à declaração da entrevistada, que afirma: "Só no MP há profissionais especializados. Nenhuma policia tem."

Comprovando a improcedência oportunista da declaração (vista a iminente votação da PEC37), segue o link da Associação dos Peritos Criminais Federais: http://www.apcf.org.br/Noticias/AgenciaAPCF/tabid/341/post/comunicado/Default.aspx, que é uma nota informativa, com dados que comprovam justamente o contrário. Eu mesma, sou perita criminal oficial, com formação em fonoaudiologia, 2 especializações, 1 mestrado e um doutorado na área, curso de formação em criminalística de 700 e poucas horas e faço há 7 anos na perícia oficial do RS o mesmo exame que a pessoa entrevistada diz que ninguém qualificado faz. Lamento, mas a tua entrevistada valeu-se da entrevista para conduzir a comunidade a um erro de avaliação. Lendo a matéria naturalmente vem a proposição: mas se só o MP tem equipe qualificada ele deve seguir investigando... .
É possível retificar a informação, evitando que a população seja manipulada? 

 Aguardo teu retorno.
 Atenciosamente.

Cintia Schivinscki Gonçalves
Perita Criminal - Seção de Perícias em Áudio e Imagens
Departamento de Criminalística - IGP/ SSP-RS 

REPORTAGEM DO JURISTA IVES GANDRA MARTINS SOBRE A PEC 37 - PROGRAMA DO JÔ

terça-feira, 18 de junho de 2013

POSSE DA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA DA APERJ - ASSOCIAÇÃO DE PERITOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BIÊNIO 2013/2015

















MANIFESTAÇÃO DO DEPUTADO PAULO RAMOS SOBRE REPORTAGEM DO GLOBO VEICULADA EM 11/06/2013

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55437476/doerj-poder-legislativo-12-06-2013-pg-4


ATA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2013
Às 14h30min, com a presença dos Senhores Deputados: Cida Diogo, Dionísio Lins, Geraldo Pudim, Gilberto Palmares, Iranildo Campos, João Nacif, Luiz Paulo, Marcelo Simão, Paulo Melo, Paulo Ramos, Roberto Henriques, Robson Leite,Samuel Malafaia, Thiago Pampolha, Xandrinho. (15). Assume a Presidência o Sr. Deputado Samuel Malafaia, , 1º Suplente, ocupando os lugares de 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, respectivamente, os Senhores Deputados: Thiago Pampolha, 4º Suplente; Cida Diogo, a convite; Paulo Ramos, a convite; Marcelo Simão, a convite.

DEPUTADO PAULO RAMOS

Vim a esta tribuna, Sr. Presidente, para tratar de um tema que me faz imaginar que as pessoas perderam completamente o senso e pensam que as demais estão completamente idiotizadas. Tenho acompanhado essa disputa entre o Ministério Público, que imagina ou pretende ter a competência para investigar, e a competência que consta da Constituição relativa ao papel da Polícia Civil.
Independentemente de uma posição ou outra, independentemente da compreensão que alguns têm de que o Ministério Público tem competência para investigar, eu, que fui constituinte, entendo que não tem - a PEC 37 pretende esclarecer dúvidas e evitar interpretações da Constituição que não correspondam àquilo que está no texto. Mas, independentemente da posição, hoje pego o jornal O Globo e vejo uma reportagem com o seguinte título: "A face por trás das muitas vozes que chegam ao MP". E diz: "Fonoaudióloga desvenda casos através de escutas telefônicas". Trata-se da fonoaudióloga Maria do Carmo Gargaglione.
Ela diz, aqui na matéria, que somente o MP do Rio de Janeiro tem profissionais especializados para investigação das vozes. Até aí, não acredito ser verdade, mas não quero tratar dessa matéria, porque sei que há, inclusive na Polícia Civil do Rio de Janeiro, trabalho especializado nesse sentido. Mas esta não é a abordagem que pretendo fazer.
  Ela diz aqui que, em função dessas tarefas que ela vem desenvolvendo no Ministério Público com muito sucesso, desvendando a autoria de crimes, ela passou a ter que andar em carro blindado, com escolta para segurança e que a cada três meses muda o corte e a cor dos cabelos e ainda tem a preocupação de não ceder para qualquer pessoa o seu endereço, onde ela mora com as duas filhas e o marido.
Sr. Presidente, é duro verificar que na matéria ainda vem uma fotografia da fonoaudióloga Maria do Carmo. Ora, se ela corre de risco de morte pelo trabalho que realiza, se ela tem que andar com um carro blindado, escoltada e mudar as suas características em termos de corte e cor dos cabelos para não ser reconhecida, e vive escondendo o próprio endereço, o ideal seria que ela permanecesse no anonimato, ou, então, é um suicídio declarado. Isso demonstra a completa incompetência para investigar, pois como uma pessoa diz o que está constando da matéria e se deixa fotografar, aliás, com um belo sorriso?

Então, Sr. Presidente, eu não posso acreditar que o Ministério Público do Rio de Janeiro vá se utilizar de argumentos para afirmar a defesa que faz em relação à competência para investigar, mas vá fazê-lo através de tamanha incompetência. Só posso crer que a Maria do Carmo não tenha contado com o apoio, para esta matéria, do Procurador Geral de Justiça, Dr. Marfan Vieira, porque é de um despreparo, é de um acinte, porque dá a impressão que cada um de nós perdeu a capacidade de refletir em relação a coisas tão objetivas. Se é verdade, o que eu não acredito, que a Sra. Maria do Carmo esteja andando escoltada em carro blindado e mude as características pessoais de três em três meses e esteja morando em local não conhecido, se é verdade isto, eu não posso acreditar que ela tenha se prestado a participar dessa reportagem. Agora, é uma reportagem-entrevista. Também não posso imaginar a Jornalista Catharina Wrede, que é a autora da matéria do Jornal O Globo de hoje.
Então, Sr. Presidente, se porventura, o Ministério Público pretende argumentar a sua competência para investigar esta matéria, demonstra claramente, pelo menos, que não há o mínimo de preparo para fazê-lo, porque é uma contradição que salta aos olhos do observador menos atento. Se a fonoaudióloga Maria do Carmo pretendeu comprometer os esforços daqueles que dentro do Ministério Público defendem o direito que tem a instituição de investigar, já que vamos entrar na Copa das Confederações, a Sra. Maria do Carmo fez um grande gol contra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.


quarta-feira, 12 de junho de 2013

Como Presidente da APERJ - Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro, enviei esta correspondência para o jornal O GLOBO

CONSIDERANDO A MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO NO DIA 11/06/2013, INTITULADA: "FONOAUDIÓLOGA DESVENDA CASOS ATRAVÉS DE ESCUTAS TELEFÔNICAS"https://www.facebook.com/photo.php?fbid=467183586696820&set=a.423827751032404.1073741829.423094684439044&type=1&ref=nf


  ESCREVI A SEGUINTE CORRESPONDÊNCIA PARA A REPÓRTER RESPONSÁVEL PELA MATÉRIA, PEDINDO O DIREITO DE RESPOSTA:

                Venho, como Presidente da APERJ – Associação dos Peritos do Estado do Rio de Janeiro, pedir o direito de resposta à entrevista veiculada na data de 11/06/2013, intitulada “Fonoaudióloga desvenda casos que chegam ao MP através de escutas(http://oglobo.globo.com/rio/fonoaudiologa-desvenda-casos-que-chegam-ao-mp-atraves-de-escutas-8647658#ixzz2Vuqykizx).

                Cabe esclarecer que o fato de um jornal do porte do Globo ter realizado uma reportagem completamente desvinculada da verdade e tendenciosa, certamente levará o leitor a acreditar no seu conteúdo.

                Em primeiro lugar, cabe frisar que os cargos de Peritos Oficiais são PRIVATIVOS da Polícia Técnico-Científica, que integra a Secretaria de Segurança Pública.

                O ingresso na carreira se faz, obrigatoriamente, por difícil e disputado concurso público, tanto para Perito Criminal quanto para Perito Legista (Lei nº 3586 de 21 de Junho de 2001).



                O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) possui em seus quadros Peritos tecnicamente capacitados em Fonética Forense e com atribuição legal para exercer esta função, sendo equivocada a alegação da entrevistada, que afirma “Só no MP há profissionais especializados. Nenhuma polícia tem.”.

                Os Peritos Criminais lotados no ICCE participaram, no período de 2006 a 2009, do curso ministrado em parceria com a Polícia Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e as Secretarias de Segurança dos Estados e do Distrito Federal.

                Além disso, desde 2010 o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a perícia de voz e imagem devem ser realizadas pelo ICCE (Aviso 38/2010 do TJRJ).

                Desta forma, posso garantir que o ICCE possui Peritos Criminais Oficiais aptos a realizarem os exames mencionados na reportagem.

                Como representante de classe recebi inúmeros e-mails e telefonemas de Peritos Oficiais insatisfeitos e até mesmo indignados com a matéria, uma vez que a repórter não teve sequer o cuidado de ouvir os Peritos, como requer a boa técnica jornalística e como previsto no respectivo código de ética.

                Por estas razões venho solicitar a correção do conteúdo da referida reportagem, por não traduzir a verdade.

                Atenciosamente,


                        Denise Gonçalves de Moraes Rivera
                                          Presidente da APERJ